O QUE É IPVA
É o imposto sobre a propriedade de veículos automotores.
Cobrado anualmente pelos Estados e pelo Distrito Federal, não tem relação direta com prestação de serviço (asfalto em ruas, colocação de sinais etc) como tinha a antiga Taxa Rodoviária Única, que era recolhida com o objetivo de fazer os motoristas pagarem pelo uso e manutenção das rodovias. Aliás, esta é a característica essencial de todo imposto: é uma receita da União, Estados ou Municípios utilizada para as despesas normais da administração - educação, saúde, segurança, saneamento etc.
Por isso, pagar o IPVA, além de uma obrigação legal, é um dever para com a comunidade.
Quem está isento de pagamento de IPVA ?
· Veículos de entidades filantrópicas, devidamente comprovadas;
· Veículos de aluguel (táxis autônomos), reboques e similares;
· Veículos adaptados a portadores de deficiência física;
· Veículos oficiais (federais, estaduais e municipais);
· Veículos com mais de 15 anos de fabricação.
É possível parcelar o pagamento do IPVA?
Sim. Para o IPVA deste ano, e somente para ele, é possível efetuar o pagamento em até 3 (três) parcelas sucessivas, de acordo com o calendário de pagamento.
O parcelamento do IPVA pode ser feito a qualquer momento. Ou seja, mesmo que o usuário tenha deixado passar a data da primeira parcela, ainda terá direito ao parcelamento.
< Como pedir o parcelamento ? No próprio terminal do banco Itaú, onde se retira a GRD. O contribuinte fará a escolha por pagar à vista ou em parcelas. E se houver atraso no pagamento ?
Neste caso, são cobrados juros de mora. E uma das vantagens do novo sistema é que a GRD já sai com o valor da mora devida pelo atraso. Isto dispensa cálculos, carimbos, filas e idas do contribuinte a repartições da Secretaria de Estado da Receita. Os percentuais de mora cobrados são: Nos primeiros 30 dias após o vencimento, 5%. Até 60 dias, 10%. E até 90 dias, 15%. Em seguida, cada mês ou fração de atraso no pagamento gera mais 1% de acréscimo no valor do IPVA. Caso o pagamento seja feito após o início de ação fiscal - realizada pela Secretaria de Estado da Receita - existe multa de 25% do valor do imposto atualizado monetariamente, além da mora. Se o pagamento for espontâneo não haverá cobrança de multa.
Para pagar o IPVA do corrente ano é preciso saldar dívidas anteriores ?
Não. Mas essas dívidas deverão estar quitadas na ocasião do recebimento do CRLV, entregue pelo DETRAN como comprovante do licenciamento. O CRLV é exigido pelo policiamento das ruas e rodovias. Se existirem dívidas de vários exercícios anteriores, elas podem ser pagas separadamente.
O que deve fazer o contribuinte que estiver sendo cobrado de IPVA do qual possua comprovante de pagamento ?
Deve se dirigir a uma inspetoria da Secretaria de Estado da Receita com o original ou cópia autenticada do comprovante, que será objeto de investigação para que seja verificado possível erro na apropriação do valor ocorrido à época do recolhimento. No entanto, se for apurado que se trata de documento inidôneo, o pagamento terá que ser realizado.
Onde funciona a Secretaria Estadual da Receita, responsável pelo cálculo e cobrança do IPVA ?
O atendimento ao contribuinte é prestado pela Inspetoria da Receita Estadual de IPVA, localizada na Rua Visconde do Rio Branco, nº 22, térreo, Centro, Rio de Janeiro - RJ. Mais informações pelo site http://www.receita.rj.gov.br