RECURSOS CONTRA INFRAÇOES - Como recorrer
Como Recorrer
O princípio constitucional da defesa prévia garante que, antes de qualquer penalidade, motoristas e proprietários de veículos tenham possibilidade de contestar a infração. Mas, mesmo após a expedição da multa, os usuários podem recorrer. Confira os procedimentos:
Notificação de autuação: é a primeira comunicação dos órgãos responsáveis pela aplicação das multas ao proprietário do veículo ou ao motorista infrator. Da notificação, constam a infração (com local, data e hora), a identificação do veículo e o responsável pela multa (órgão, agente ou equipamento).
Defesa prévia:
Todo órgão autuador deve ter a sua Junta de Defesa Prévia. No Detran, o usuário tem 15 dias para recorrer na Junta de Defesa Prévia do departamento. O recurso deve ser entregue no protocolo-geral do órgão (Avenida Presidente Vargas 817, Acesso 2 - Térreo) ou nas Ciretrans. Devem constar do recurso a justificação da defesa e a fotocópia da CNH ou da permissão para dirigir.
Há também a possibilidade do usuário entrar com o recurso de defesa prévia diretamente pela internet, através do próprio site do Detran-RJ. Neste caso só cabe recurso para as notificações de autuação enviadas a partir de 13/08/2007, que já irão dispor de identificação do código eletrônico.
Auto de penalidade: caso o proprietário do veículo (ou motorista) não entre com recurso na Junta de Defesa Prévia ou tenha sua apelação negada, ele receberá um auto de penalidade (a multa) onde deve constar a infração (com data, local e hora do cometimento), a identificação do veículo, o responsável pela multa e o valor.
Recurso/1ª Instância:
Após o recebimento do auto de penalidade, os usuários tem 30 dias para recorrer às Jaris (Juntas Administrativas de Recursos de Infração) – Confira aqui os endereços das Jaris, por órgão.
Nesta fase de recurso, o usuário não precisa pagar a multa. Se o recurso não for julgado em 30 dias pela Jarí, os efeitos da multa são suspensos até o fim do processo e o usuário poderá fazer a vistoria.
Recurso/2ª Instância:
Caso o recurso seja negado pela Jarí, o motorista ainda pode apelar ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito). Para entrar com recurso no Cetran, entretanto, é necessário pagar a multa.
* Onde Recorrer
A primeira coisa a fazer é verificar o órgão que aplicou a multa, identificado no verso da notificação. A seguir, a relação de todos os órgãos autuadores e os endereços de suas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari).
Polícia Militar (Detran-RJ)
* Centro - Avenida Presidente Vargas, 817 - sobreloja, ou no órgão ou entidade de trânsito do município de emplacamento do veículo.
Departamento de Estradas de Rodagem (DER)
* Centro - Avenida Presidente Vargas, 1.100 - térreo.
Telefone: (21) 2283-1451
Polícia Rodoviária Federal (PRF)
* Parada de Lucas - Rodovia Presidente Dutra, Km 163 (antigo Km 0).
Telefones: (21) 3371-2125 e 3371-2466
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER)
* Parada de Lucas - Rodovia Presidente Dutra, Km 163 (antigo Km 0).
Telefone: (21) 2471-6565 - ramal 2228.
Secretaria Municipal de Transportes (SMTR)
* Centro - Rua Riachuelo, 257, térreo. Horário: 9h às 16h.
* Barra da Tijuca - Avenida Ayrton Senna, 2.001. Horário: 9h às 16h.
* Campo Grande - Rua Dom Pedrito, 1, 2º andar. Horário: 9h às 16h.
* Engenho Novo - Rua Vinte e Quatro de Maio, 931 fundo (Xll RA) Horário: 9h às 16h.
* Ilha do Governador - Rua Orcadas, 435 - Acesso pela Rua Escritora Eneida de Morais. Ao lado do Ilha Plaza. Horário: 9h às 16h.
* Irajá - Av. Monsenhor Félix, 512. Horário: 9h às 16h.
* Leblon - Avenida Bartolomeu Mitre, 1.297. Horário: 9h às 16h.
* Realengo - Rua do Imperador, 46. Horário: 8h às 16h.
* Vila Isabel - Rua Visconde de Santa Isabel, 34. Horário: 9h às 16h.
* Cancelamento de Multa
O que é?
Quando o notificado é o proprietário do veículo na data da infração, mas discorda da penalidade imposta. O usuário também pode pedir o cancelamento da multa se a notificação for expedida mais de 30 dias após a data da infração, ou se houver erro nos dados descritos na notificação, tais como marca e cor do veículo. Se a Junta Administrativa de Recurso de Infrações (Jari) do órgão autuador não julgar o recurso também em 30 dias, o usuário tem o direito de pedir o efeito suspensivo da multa, para fins de vistoria. A data da expedição está registrada no verso da notificação e a da infração, no interior.
Documentação Para recurso de multa aplicada pela PM
Cópia da Carteira de Habilitação ou Permissão para Dirigir Veículo, ou da Carteira de Identidade (não sendo habilitado o recorrente);
Cópia do CPF ou CNPJ;
Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
Original ou cópia autenticada de procuração, com firma reconhecida em cartório, no caso de o recurso ser impetrado por terceiros;
Original da Guia de Notificação por Infração de Trânsito ou Nada Consta.
Procedimentos
Dirigir-se ao órgão autuador que aplicou a multa, preencher o formulário para interposição de recurso e anexar a documentação exigida (cada órgão possui formulário próprio e exige documentação específica). O formulário terá de ser assinado pelo proprietário do veículo.
Atenção: o recurso é sempre aceito, independentemente da data de vencimento da multa.
Uma vez o órgão autuador recebendo o recurso, tem prazo de até dez dias úteis para remetê-lo à Jari. Em 30 dias, a contar da data da chegada da documentação na Jari, o usuário poderá saber o resultado do julgamento no mesmo local onde impetrou o recurso. Se a Jari do órgão autuador não julgar o recurso dentro desse prazo, o usuário tem o direito de pedir o efeito suspensivo da multa, para fins de vistoria.
Atenção: Só será obrigatório o depósito bancário no caso de o recurso ser impetrado em segunda instância, no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Observação:
Se o usuário reside em município diferente de onde a multa foi aplicada, não é preciso que ele se desloque até a Jari do órgão autuador. Nesse caso, o usuário pode impetrar o recurso no Detran-RJ, que encaminhará a documentação ao órgão autuador para o devido julgamento do recurso.
Exemplos: o usuário mora no Rio e foi multado em Campos (entrega o recurso na sede do Detran-RJ); o usuário mora em Campos e foi multado no Rio (entrega o recurso na Ciretran ou Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) do local). A regra não vale para multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal. Nesse caso, o usuário deve recorrer no próprio órgão autuador.
* Troca de Real Infrator
O que é?
Quando o notificado é o proprietário, mas o condutor do veículo no momento da infração era outra pessoa.
Documentação Para recurso impetrado no Detran-RJ
* Cópia da Carteira de Habilitação ou da Permissão para Dirigir Veículo (do real infrator);
* Cópia do CPF do real infrator, caso o número não conste na carteira de motorista;
Procedimentos
Dirigir-se ao órgão autuador que aplicou a multa, preencher o formulário para interposição de recurso e anexar a documentação exigida (cada órgão possui formulário próprio e exige documentação específica). O formulário terá de ser assinado pelo proprietário e pelo real infrator.
ATENÇÃO:
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o proprietário do veículo multado tem prazo de 15 dias, a contar da data da notificação, para dar entrada no recurso para troca de real infrator no órgão autuador, independentemente de a multa estar paga ou não.
O usuário poderá saber o resultado do julgamento no mesmo local onde entregou a documentação, a partir do 30º dia após a interposição do recurso.
* Transferência de Responsabilidade
O que é?
Quando o notificado já vendeu o veículo e, portanto, a responsabilidade da infração é do atual proprietário.
Documentação para recurso impetrado no Detran-RJ
Cópia do Certificado de Registro de Veículo (CRV), frente e verso, preenchido com os dados do comprador, datado e assinado por ambos (comprador e vendedor) com firma do vendedor reconhecida por autenticidade. Para veículos adquiridos por meio de leasing ou arrendamento mercantil, levar a cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
Cópia da Carteira de Identidade e da Carteira de Habilitação ou Permissão para Dirigir do requerente;
Cópia do comprovante de residência do requerente;
Original ou cópia autenticada de procuração, com firma reconhecida em cartório, no caso de o recurso ser impetrado por terceiros;
Original ou cópia da Guia de Notificação ou Nada Consta.
Procedimentos
Dirigir-se ao órgão autuador que aplicou a multa, preencher o formulário para interposição de recurso e anexar a documentação exigida (cada órgão possui formulário próprio e exige documentação específica). O formulário terá de ser assinado pelo vendedor do veículo.
Atenção: o recurso é sempre aceito, independentemente da data de vencimento da multa.
Em 30 dias, a contar da data da entrega da documentação, o usuário poderá saber o resultado do julgamento no mesmo local onde impetrou o recurso. Se o órgão autuador não julgar o recurso dentro desse prazo, o usuário tem o direito de pedir o efeito suspensivo da multa, para fins de vistoria.
Qualquer dúvida entre em contato com a Central de Atendimento: 3460-4040 / 3460-4041.
Atenção: Só será obrigatório o depósito bancário no caso de o recurso ser impetrado em segunda instância, no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
No Estado do Rio de Janeiro, as multas por infrações de trânsito são aplicadas pelos seguintes órgãos: Departamento de Estradas de Rodagem (DER), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) antigo DNER, Polícia Militar e prefeituras municipais conveniadas ou integradas ao Detran-RJ - no Rio de Janeiro, a fiscalização pela prefeitura fica a cargo da Secretaria Municipal de Transportes (SMT).
Observação:
Nas rodovias federais a fiscalização do trânsito está a cargo da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do DNIT (antigo DNER). Nas rodovias estaduais a responsabilidade pela fiscalização está nas mãos da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Todos os órgãos de fiscalização de trânsito encaminham a listagem das multas ao Detran-RJ, que as processa em seu Setor de Automação de Infrações de Trânsito (Sait). No verso da notificação está a identificação do órgão que registrou a infração, para que usuário saiba onde impetrar recurso contra a multa - cada órgão mantém suas próprias Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari). Somente as notificações de multas aplicadas pela Polícia Militar têm no verso a identificação do Detran-RJ, porque a Jari da PM é de responsabilidade do Detran-RJ.