Tire aqui suas dúvidas - Detran - Perguntas Úteis

Como consultar o cadastro do veículo antes de comprá-lo?
As informações contidas no cadastro, por motivos de segurança, são de uso exclusivo do sistema do Detran, mas você pode consultar sobre multas em nosso site, basta clicar no ícone multas/consultas/multas ou Consulta a multas e digitar os números do Renavam do veículo e do CPF/CGC do proprietário. No site do Detran-RJ você também encontrará as listagens com os Documentos Roubados ou Extraviados (Certificado de Registro de Veículo e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), Veículos com Documentação Irregular e Veículos Roubados ou Furtados.

É permitido colocar película nas áreas envidraçadas do veículo?
As questões relativas a películas nas áreas envidraçadas do veículo foram regulamentadas pela Resolução nº 73/98 do CONTRAN que poderá ser encontrada no nosso site. Veja mais...

Como proceder ao vender um veículo?
O Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 134, diz que:
"Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação."
Portanto, nunca entregue o documento do veículo sem antes tirar uma cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV) totalmente preenchido, datado e assinado, para que possa comunicar a venda ao Detran e evitar possíveis transtornos futuros decorrentes de multas ou crimes de trânsito. Para saber sobre os outros documentos necessários à Comunicação de Venda, clique aqui.

Como realizar a comunicação de venda do veículo sem qualquer documento que a comprove?
Não é possível. Só é possível realizar a comunicação de venda de veículos das seguintes maneiras: apresentando cópia, autenticada, do CRV (Certificado de Registro de Veículo) totalmente preenchido, assinado e com a firma do vendedor reconhecida por autenticidade; ou instrumento particular datado e assinado pelas partes (com firma reconhecida, por autenticidade, das duas assinaturas), desde que contenha todos os dados exigidos no CRV (número do CRV, nome, CPF, documento de identificação, endereço do comprador e do vendedor, dados sobre o veículo e valor da venda); ou, ainda, nota fiscal; escritura pública de doação; carta de arrematação; carta de adjudicação; usucapião; determinação judicial; ou qualquer outro meio previsto em lei.

Comprei um veículo usado. Há prazo para fazer a transferência de propriedade para o meu nome?
Sim. De acordo com os artigos 123 e 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o novo proprietário tem 30 dias, a partir da data da venda registrada no verso do Certificado de Registro de Veículo (CRV), para fazer a transferência de propriedade. Não efetuar a transferência no prazo é infração grave. Portanto, no momento em que o usuário fizer a transferência, depois desse prazo, será multado pelo Detran-RJ.

Quais os documentos de porte obrigatório?
Conforme a Resolução nº 13 de 12 de fevereiro de 1998, são documentos de porte obrigatório:
I - Autorização, Permissão para dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação, válidos exclusivamente no original;
II - Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original, ou cópia autenticada pela repartição de trânsito que o expediu;
III - Comprovante de pagamento atualizado do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, conforme normas estaduais, inclusive do Distrito Federal;
IV - Comprovante de pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, no original, ou cópia autenticada.

Meu veículo está em outro estado, é possível obter o CRLV do ano em exercício sem levá-lo ao Rio de Janeiro?
Sim. O proprietário ou alguém autorizado por ele poderá efetuar a vistoria em trânsito. O veículo será vistoriado no departamento de trânsito do estado onde circula e a documentação encaminhada à sede do Detran-RJ.

Entrei com recurso da multa e já se passaram 30 dias e ainda não obtive resultado, como realizar a vistoria?
O Código de Trânsito Brasileiro diz que as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari) têm 30 dias para julgar o processo. Se o julgamento não for feito nesse prazo, o usuário tem o direito de pedir o efeito suspensivo da multa para que possa utilizar os serviços oferecidos pelo Detran-RJ. Para isso, deverá apresentar o pedido à Jari onde o recurso foi impetrado. A concessão do efeito suspensivo fica a critério da autoridade de trânsito que aplicou a multa.

Meu veículo está devendo IPVA. Posso realizar a vistoria?
Não. Para realizar vistoria o veículo não pode possuir débitos de IPVA e nem multas vencidas.

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