FIQUE ATENTO AOS TIPOS DE COBERTURA DE SEGURO RESIDENCIAL ANTES DE DECIDIR

Se você acha que chegou a hora de fazer o seguro de sua casa, observe alguns aspectos que deve conhecer, para então decidir. Segundo informações da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), vários fatores pesam na definição do prêmio (o que você paga) do seguro, e devem ser observados. Um deles é o tipo de cobertura oferecida.

Coberturas: começando pela definição
O termo cobertura representa a garantia que o consumidor possui, ao contratar um seguro, de que será indenizado pela ocorrência de algo realmente inesperado.

Seguindo uma linguagem mais "técnica", você pode optar por fazer um seguro apenas para o "prédio", onde a cobertura se aplica aos danos causados ao imóvel, ou só para o "conteúdo", que abrange todos os bens encontrados em sua residência, desde os móveis, até os eletrodomésticos. Neste caso, vale lembrar que não podem ser incluídos na cobertura os materiais de uso profissional.

De acordo com a Pro Teste, a maioria das seguradoras não divide a cobertura, ou seja, opta por oferecer apólices para prédio com conteúdo.

Principais modalidades de cobertura
Numa única opção, aparecem juntas as coberturas de incêndio, queda de raio e explosão. Neste caso, o limite máximo do valor segurado só é pago no caso de perda total. Em caso de perda parcial, será calculado o pagamento com base no seu prejuízo.

Na eventualidade de um incêndio, serão ressarcidos os danos causados por chamas, fumaça, água utilizada no combate ao fogo e despesas para salvamento e proteção dos bens segurados. No caso de raios, todas as conseqüências são cobertas.

Um dado curioso da pesquisa Pro Teste: algumas seguradoras cobram franquia para este tipo de serviço (cerca de 10% do valor da indenização). Vale ficar de olho neste item na hora de tomar sua decisão.

Você pode ainda contratar o seguro de seu imóvel com cobertura para roubo (quando o ladrão usa de violência ou ameaça alguém da casa), ou furto (os bens são levados sem qualquer contato entre morador e bandido).

Vale um aviso: em caso de furto, as apólices só cobrem o qualificado, ou seja, quando há invasão por arrombamento ou chave falsa. De acordo com a Pro Teste, este tipo de restrição pode causar prejuízos para o segurado.

Mais opções
Há ainda a cobertura para vendaval e granizo, vantajosa em países tropicais como o nosso, mas que não abrange danos causados a bens expostos ao ar livre, a terceiros ou veículos.

Ver-se impossibilitado de utilizar seu imóvel por um período também é uma situação que pode ser coberta por um seguro, chegando a garantir, em alguns casos, o pagamento de aluguel ao segurado.

Existe ainda a cobertura para danos materiais causados por desmoronamento, que não inclui o desabamento de revestimentos, acabamentos, telhas, beirais e outros elementos de decoração. O mesmo vale para as falhas de construção.

Os prejuízos materiais ou pessoais a terceiros causados pelo segurado ou por pessoas e animais sob sua responsabilidade também podem ser ressarcidos, por meio da cobertura de responsabilidade civil. A Pro Teste esclarece, no entanto, que pessoas próximas, como filhos, pais, cônjuges e empregados não são consideradas terceiros.

Vistoria para quê?
Escolhida a cobertura, é importante dizer que, na contratação do seu seguro, a vistoria prévia pode ser um elemento importante, e é exigida por algumas empresas.

Para você, como consumidor, a vantagem é que, mesmo tendo perdido as notas fiscais de alguns produtos, poderá incluí-los na apólice, já que a vistoria prévia lhe servirá de prova real da existência destes bens.

Sobre a pesquisa
Pode-se perceber, por meio desta pesquisa, que as opções de cobertura oferecidas pelo mercado são muitas. Porém, vale sempre o alerta, necessário à contratação de qualquer serviço: observe atentamente seus direitos e faça uma pesquisa minuciosa antes de decidir.

|